Negado direito de servidor do MP de exercer advocacia
10 de setembro de 2013
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 27295, no qual servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) pretendia garantir o direito de continuar exercendo a advocacia. Ele pediu que a Corte declarasse a inconstitucionalidade da Resolução 27, do Conselho de Nacional do Ministério Púbico (CNMP) que, em março de 2008, impediu o exercício da advocacia pelos servidores do MP dos estados e da União.
Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro afirmou que “é incabível mandado de segurança contra ‘lei em tese’“, conforme determina a Súmula 266 do STF. O ministro Fux explicou que o mandado de segurança “só é meio idôneo para impugnar atos que causem efeitos concretos” e que o servidor “não individualizou o pedido, não conferindo liquidez ao direito almejado, não identificando atos concretos, voltando-se, na realidade, contra norma em tese, genérica e impessoal”.
O autor do MS afirmou no mandado de segurança que teria “direito líquido, certo, e, acima de tudo, adquirido", ao livre exercício da profissão, direito esse conquistado “legitimamente, através dos meios legais existentes”. De acordo com ele, o CNMP não poderia, por meio de uma “mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da profissão de advogado. Para o servidor, a norma deveria ser declarada inconstitucional porque o CNMP não tem competência para editar legislação desse tipo, que afronta os princípios do devido processo legal e da legalidade.
Na decisão, o ministro Luiz Fux acrescentou que o pedido busca “afastar a aplicação da lei no caso específico do impetrante; e, como a decisão produz efeitos apenas entre as partes, a lei continuará a ser aplicada às demais pessoas a que se dirige”.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Turma revoga benefício de mulher de ex-trabalhador rural
01/08/2014 -
Universidade não pode expulsar aluno sem oferecer-lhe direito de defesa
01/08/2014 -
SC: Resolução Normativa 75 COPAT esclareceu sobre o crédito presumido relativo à utilização de material reciclável
01/08/2014 -
Vence dia 7 de agosto de 2014 o prazo para recolhimento
01/08/2014 -
Instrução Normativa 51 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
01/08/2014
