Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
10 de setembro de 2013
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao dar provimento a agravo interposto pelo Ministério Público, manteve a internação de duas crianças, de um e dois anos, vítimas de negligência e violência física e psicológica em família desestruturada. A decisão original de fazê-los retornar ao lar foi baseada em uma mudança de comportamento no quadro familiar não observada pelo MP.
A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP. Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do agravo, mantê-los abrigados é uma tentativa de evitar maior prejuízo para as crianças.
“Eles são completamente rejeitados pelo genitor, e a permanecer a situação vigente, especialmente porque a mãe é conivente com os desatinos do companheiro, serão seus filhos os piores prejudicados”, analisou Heil. Neste contexto, concluiu, cabe ao Estado chancelar o direitos das crianças, a fim de que sejam acolhidos institucionalmente. “Quiça possam desfrutar em um futuro não tão distante de uma vida completamente diversa da que por ora se coloca”, concluiu. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 1.646 de Goiânia prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI
03/07/2014 -
Decreto 35.591 do Distrito Federal institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE
03/07/2014 -
RJ: Decreto 44.866 alterou regras do programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
03/07/2014 -
Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
03/07/2014 -
Decreto 13.521 de Florianópolis fixou horário especial de expediente
03/07/2014