Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais
10 de setembro de 2013
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao dar provimento a agravo interposto pelo Ministério Público, manteve a internação de duas crianças, de um e dois anos, vítimas de negligência e violência física e psicológica em família desestruturada. A decisão original de fazê-los retornar ao lar foi baseada em uma mudança de comportamento no quadro familiar não observada pelo MP.
A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP. Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do agravo, mantê-los abrigados é uma tentativa de evitar maior prejuízo para as crianças.
“Eles são completamente rejeitados pelo genitor, e a permanecer a situação vigente, especialmente porque a mãe é conivente com os desatinos do companheiro, serão seus filhos os piores prejudicados”, analisou Heil. Neste contexto, concluiu, cabe ao Estado chancelar o direitos das crianças, a fim de que sejam acolhidos institucionalmente. “Quiça possam desfrutar em um futuro não tão distante de uma vida completamente diversa da que por ora se coloca”, concluiu. A decisão foi unânime.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Portaria 90 SF de Pernambuco dispôs sobre a restituição do ICMS pago nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária
02/07/2014 -
Portaria 22 SEREM de João Pessoa fixou novo valor da UFIR/JP
02/07/2014 -
Decreto 2.412 de Mato Grosso declarou horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
02/07/2014 -
Consumidora que não observou bula não pode reclamar de cabelo danificado por química
02/07/2014 -
Decreto 12.386 de Campo Grande-MS estabeleceu horário especial de funcionamento
02/07/2014