Férias dos advogados: OAB Nacional requer suspensão de prazos
11 de setembro de 2013O Conselho Federal da OAB solicitou nesta terça-feira (10), ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o vice, Claudio Lamachia, salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. “Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”, ressaltou Marcus Vinicius.
“A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão”, exemplificou Lamachia.
Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da Súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).
O presidente e Lamachia agradeceram, ainda, a ampliação das funcionalidades no “Espaço do Advogado”, serviço disponibilizado no site da Corte.
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014