Assegurada reserva de vaga em cargo público até fim de processo
11 de setembro de 2013
Uma candidata ao cargo de professora de educação infantil, em município do litoral catarinense, garantiu junto ao Tribunal de Justiça direito a reserva de vaga enquanto aguarda laudo médico que ateste suas reais condições de saúde. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo relatado pelo desembargador João Henrique Blasi, entendeu que somente desta forma será possível dirimir dúvida sobre a capacidade laboral da candidata, inicialmente aprovada em concurso público.
Um primeiro exame indicou sua inaptidão física para a função, base para o alijamento do certame por parte da administração. No transcurso da ação judicial, contudo, laudo mais recente atestou o fim daquelas limitações. "É justo que se determine a reserva da vaga ao cargo referido, de professora auxiliar infantil, até que o Juízo determine a realização de laudo médico por perito de sua confiança, para a segurança que o caso requer", analisou o desembargador Blasi.
No seu entender, o dano a ser reparado pela Justiça é o desrespeito ao direito à nomeação, em decisão administrativa com base em laudo médico desatualizado. Esta situação, interpretou, acarretará prejuízos econômicos à candidata. Já para o município, concluiu, não há este perigo. "É mais seguro, e menos oneroso, que contrate ACT [Atividade de Caráter Temporário] até a resolução da quaestio", ponderou. A decisão foi unânime.
Processo n. 2013.005992-4
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Lei 6.821 do Rio de Janeiro cria programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanal
27/06/2014 -
Portaria 1.469 do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de refrigerantes
27/06/2014 -
Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade
27/06/2014 -
Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27/06/2014 -
Lei obriga escolas a exibirem filmes nacionais mensalmente
27/06/2014
