Assegurada reserva de vaga em cargo público até fim de processo
11 de setembro de 2013
Uma candidata ao cargo de professora de educação infantil, em município do litoral catarinense, garantiu junto ao Tribunal de Justiça direito a reserva de vaga enquanto aguarda laudo médico que ateste suas reais condições de saúde. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo relatado pelo desembargador João Henrique Blasi, entendeu que somente desta forma será possível dirimir dúvida sobre a capacidade laboral da candidata, inicialmente aprovada em concurso público.
Um primeiro exame indicou sua inaptidão física para a função, base para o alijamento do certame por parte da administração. No transcurso da ação judicial, contudo, laudo mais recente atestou o fim daquelas limitações. "É justo que se determine a reserva da vaga ao cargo referido, de professora auxiliar infantil, até que o Juízo determine a realização de laudo médico por perito de sua confiança, para a segurança que o caso requer", analisou o desembargador Blasi.
No seu entender, o dano a ser reparado pela Justiça é o desrespeito ao direito à nomeação, em decisão administrativa com base em laudo médico desatualizado. Esta situação, interpretou, acarretará prejuízos econômicos à candidata. Já para o município, concluiu, não há este perigo. "É mais seguro, e menos oneroso, que contrate ACT [Atividade de Caráter Temporário] até a resolução da quaestio", ponderou. A decisão foi unânime.
Processo n. 2013.005992-4
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Portaria 62 SF de Pernambuco efetua ajustes nas regras relativas ao cadastro de contribuintes
29/04/2014 -
Câmara pode votar mudanças no Simples Nacional nesta semana
28/04/2014 -
Zerado o IOF sobre operação de crédito da Câmara de Comercialização de Energia
28/04/2014 -
Caso Bernardo: concedida a guarda provisória da irmã do menino a familiar
28/04/2014 -
BC altera norma que regulamenta serviços de auditoria para as instituições financeiras
28/04/2014
