JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12 de setembro de 2013O sobreaviso caracteriza-se pela permanência do empregado em casa, aguardando o chamado para o serviço. Ele permanece em estado de expectativa constante, tendo a obrigação de estar à disposição do empregador. Ao atuar em regime de sobreaviso, o trabalhador tem direito ao salário por esse tempo em que ficou à disposição do empregador, pois ele estará aguardando ordens e sendo tolhido em sua liberdade de ação e locomoção.
+ Postagens
-
Regulamentada a emissão do registro e da carteira para os médicos do Projeto Mais Médicos
23/10/2013 -
Acordo estabelece termos para fim da greve dos professores no RJ
23/10/2013 -
OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados
23/10/2013 -
Projeto Mais Médicos: Emissão de Registro e Carteira para os médicos é regulamentada
23/10/2013 -
Carrefour condenado em R$ 20 milhões por dano moral coletivo
23/10/2013
