Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12 de setembro de 2013A análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), com o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão desta quarta-feira (11), manifestaram-se pelo cabimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi revogado pela Lei 8.038/90.
FONTE:STF
+ Postagens
-
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos
09/09/2013 -
IFRS no direito brasileiro
09/09/2013 -
Retificação de data de admissão de petroleiros para inclusão do curso de formação
09/09/2013