Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12 de setembro de 2013A análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), com o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão desta quarta-feira (11), manifestaram-se pelo cabimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi revogado pela Lei 8.038/90.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Decreto 797 de Palmas regulamentou a nova Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
03/07/2014 -
Mulher é condenada por criar perfil falso
03/07/2014 -
Decreto 798 de Palmas - TO dispôs sobre o horário de atendimento no dia 4-7-2014
03/07/2014 -
Operadora indeniza consumidora por interrupção de serviços
03/07/2014 -
JT reconhece vínculo empregatício entre indústria de laticínios e motorista de transporte de leite
02/07/2014
