Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12 de setembro de 2013A análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), com o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão desta quarta-feira (11), manifestaram-se pelo cabimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi revogado pela Lei 8.038/90.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Em ato público, enfermeiros pedem redução da carga de trabalho da categoria
13/05/2014 -
Empresa de segurança indenizará empregado preso pela PF por armas irregulares
13/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 37 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
13/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 38 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
13/05/2014 -
Decreto 27.940 de Recife institui a Declaração Eletrônica e Eventos
13/05/2014
