RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Cobrança de taxas condominiais somente após a imissão na posse do imóvel
07/10/2013 -
Pagamento de vale-transporte de trabalhador portuário, independe de serviço
07/10/2013 -
Supermercado que intoxicou cliente com produto vencido é condenado
07/10/2013 -
RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07/10/2013 -
Consulta ao 5º lote do IRPF 2013 estará disponível a partir desta terça, 8-10
07/10/2013
