RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Aprovadas regras sobre destinação de bens apreendidos
18/06/2014 -
STJ suspende greve de servidores de institutos e universidades federais
18/06/2014 -
Negada indenização a homem que teve carro guinchado em Osasco
18/06/2014 -
Decreto 31.491 do Ceará ratificou e incorporou Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
18/06/2014 -
AGU defende manutenção de cadastro de empresas que exploram trabalho escravo
18/06/2014
