RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Resolução 2.484 SMTR estabeleceu que operação de carga e descarga será restrita nos feriados da Copa do Mundo em diversos pontos da cidade
09/06/2014 -
eSocial prepara novo Manual de Orientação
09/06/2014 -
Lei 14.447 de Curitiba dispôs condição para funcionamento de estabelecimento de diversão
09/06/2014 -
Lei 14.457 de Curitiba estabeleceu obrigatoriedade de área para estacionamento de bicicletas em edifícios
09/06/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em junho de 2014
09/06/2014
