RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Portaria 1 DIFIS do Pará dispôs sobre a emissão do Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF do ITCD
02/06/2014 -
Decreto 60.499 de São Paulo promoveu alterações no RICMS
02/06/2014 -
SP: PORTARIA 97 SF estabeleceu os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
02/06/2014 -
MG: Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST
02/06/2014
