RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Decreto 60.444 de São Paulo instituiu o PEP - Programa Especial de Parcelamento do ICMS
15/05/2014 -
TO: Instrução Normativa 16 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
15/05/2014 -
Portaria 299 SEFAZ de Sergipe prorrogou prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária
15/05/2014 -
Decreto 51.477 do Rio Grande do Sul ajustou Ato que trata da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos
15/05/2014 -
Decretos 2.357 e 2.358 de Mato Grosso divulgam Convênios ICMS
15/05/2014
