RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Câmara aprova acordo entre Brasil e França na área da Previdência
28/11/2013 -
Portaria 44 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP em João Pessoa PB
28/11/2013 -
Ato reajusta valor da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos
28/11/2013 -
MG: Portaria 320 SUTRI divulga valores da substituição tributária nas operações com cerveja
28/11/2013 -
Direito de contestação da paternidade pode ser estendido a todos os pais
28/11/2013
