RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13 de setembro de 2013
A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo 90 RFB, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.
+ Postagens
-
Telejornal que se limita a informar prisão civil não gera abalo moral
11/11/2013 -
Anteprojeto do novo Código Comercial será votado nesta segunda-feira, 11-11
11/11/2013 -
Detran é condenado a pagar R$ 100 mil por acidente em rodovia
11/11/2013 -
Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11/11/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11/11/2013
