Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13 de setembro de 2013
A 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, dia 12, a soltura de Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler, presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense.
Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.
Ao serem presos, Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Atividade de "boia-fria" deve ser equiparada à empregada rural
16/04/2014 -
Decreto 24.910 de Salvador dispõe sobre o expediente no dia 17-4-2014
16/04/2014 -
Comerciante poderá voltar a cobrar preços diferentes à vista e no cartão
16/04/2014 -
MS: Resolução 2.545 SEFAZ fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
16/04/2014 -
Resolução 2.546 SEFAZ fixa valor da UFERMS de Mato Grosso do Sul
16/04/2014
