Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13 de setembro de 2013Uma emissora de televisão foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais a uma mulher que participou de brincadeira, a conhecida “pegadinha”, e que teve suas imagens veiculadas sem autorização.
A autora ajuizou ação indenizatória, que foi julgada improcedente em primeiro grau. Recorreu ao TJSP sob o argumento de que a simples exposição de sua imagem, sem o devido aval à emissora, configuraria ato ilícito, ofensivo e humilhante, portanto faria jus à indenização.
Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, da 3ª Câmara de Direito Privado, era dever da apelada comprovar que a apelante autorizou o uso de sua imagem para divulgação. “Plenamente configurada a violação ao direito à imagem da apelante, simples fato que leva à obrigação de indenizar. Nos termos do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e do artigo 20 do Código Civil, a imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de angariação de telespectadores”, afirmou em seu voto o relator, que fixou a indenização em R$ 3.500.
A votação foi unânime e integraram a turma julgadora, também, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
TJ-RJ: Cresce o número de Adoção de crianças brasileiras por estrangeiros
24/09/2013 -
Servente que limpava ruas sem equipamento de proteção será indenizada
24/09/2013 -
Alterada norma sobre autorização de trabalho de marítimo estrangeiro
23/09/2013 -
Disponibilizadas atualizações referentes à EFD-Contribuições
23/09/2013 -
É cabível ação rescisória contra sentença que não aplica jurisprudência pacificada do STJ
23/09/2013
