Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Estado de Tocantins não adotará horário de verão
01/10/2013 -
Prescrição não corre contra menores de idade
01/10/2013 -
Recusa de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01/10/2013 -
TJ-RJ inicia votação de recurso de professores municipais
01/10/2013
