Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Portarias do Ministério da Justiça reforçam Sistema Nacional de Direito do Consumidor
26/09/2013 -
OAB conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas
26/09/2013 -
Recepcionista será indenizada pelas cantadas de seu patrão
26/09/2013 -
Mantida prisão de pai por dívida pretérita de pensão alimentícia
26/09/2013 -
Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013
