Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2013 vence dia 20-9
16/09/2013 -
Hospital é condenado a fornecer cópia de prontuário médico
16/09/2013 -
Engenheiro receberá compensação por participar da criação de máquina
16/09/2013 -
Condenação de Banco por suspensão do plano de saúde de aposentada
16/09/2013 -
Pagamento pela massa falida de cotas transferidas a sócios é ineficaz
16/09/2013
