Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Projeto amplia prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
19/07/2013 -
Filho fora do casamento tem direito à receber renda por morte do pai
19/07/2013 -
STJ admite reclamação sobre direito de servidor receber diferenças por desvio de função
19/07/2013 -
Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão
19/07/2013 -
Determinada convocação de aprovada em concurso público
19/07/2013