Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Portaria 1.003 ST do Rio de Janeiro divulgou valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/08/2014 -
Decreto 39.007 do Rio de Janeiro dispôs sobre a concessão e a prorrogação de licenças para empreendimentos
31/07/2014 -
Passageiro será indenizado por perda total de seus pertences
31/07/2014 -
Babá acusada de sacudir bebê é interrogada no Fórum Lafayette
31/07/2014 -
RFB define as instituições financeiras abrangidas pelo parcelamento de débitos de PIS/Cofins
31/07/2014