Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Lei 10.119 de Mato Grosso estabeleceu que produtos que recebem incentivos fiscais devem exibir símbolos do Estado
12/06/2014 -
Decreto 46.537 de Minas Gerais alterou normas que tratam do pagamento de débito tributário
12/06/2014 -
Decreto 46.539 de Minas Gerais alterou procedimento para aplicação de benefícios fiscais
12/06/2014 -
Portaria 372 SUTRI de Minas Gerais inclui produtos na pauta fiscal de cerveja e chope
12/06/2014 -
Turma invalida dispensa de empregado alcoólatra
11/06/2014
