Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Reabertos a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 11 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
10/06/2014 -
Perda do seguro-desemprego por demora na rescisão gera indenização
10/06/2014 -
Decreto 2.391 de Mato Grosso introduz alteração no Regulamento do ICMS
10/06/2014 -
MG: Decreto 15.585 de B.H.determina o expediente no feriado de Corpus Christi
10/06/2014
