Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13/05/2014 -
Construções irregulares em Florianópolis são condenadas à demolição
13/05/2014 -
Mulher que deixou filha no carro enquanto divertia-se é condenada
13/05/2014 -
Comissão aprova Medida Provisória com correção do Imposto de Renda
13/05/2014 -
Brasileiros têm medo de tortura em prisão, aponta pesquisa
13/05/2014
