Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 57 aprovou nova relação de produtos alimentícios sujeitos à ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 56 alterou relação de cosméticos e artigos de perfumaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até segunda-feira, 25-8
22/08/2014 -
Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22/08/2014 -
Proposta garante piso de R$ 4,5 mil para professor de educação física
22/08/2014