Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16 de setembro de 2013Todos os dias, ao final da jornada de trabalho, a drogaria vistoriava as bolsas e pertences pessoais dos empregados para garantir que não estavam levando nada. Para tanto, eram verificados os objetos guardados nas bolsas e utilizado detector de metais. Os empregados permaneciam todos juntos, podendo presenciar as revistas uns dos outros. Foi esse contexto, devidamente comprovado nos autos, que levou uma ex-empregada da drogaria a procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Portaria 100 CAT de São Paulo alterou a pauta fiscal de refrigerantes sujeitos ao ICMS-ST
22/08/2014 -
Portaria 99 CAT de São Paulo dispôs sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
22/08/2014 -
Portaria 98 CAT alterou norma que dispõe sobre base de cálculo de bebidas energéticas e isotônicas sujeitas ao ICMS-ST
22/08/2014 -
Portaria 95 CAT de São Paulo modificou normas relativas ao Sistema Ambiente de Pagamento
22/08/2014 -
SP: Decreto 60.743 fixou prazos especiais para recolhimento do ICMS devido referente ao evento ?Liquida Campinas?
22/08/2014