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Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente

16 de setembro de 2013


Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um restaurante, em São Paulo, pague indenização de R$ 6 mil a uma cliente que se acidentou com a queda de um ventilador em sua cabeça.

Conforme decisão do relator do processo, desembargador Roberto Maia, “no caso concreto, restou incontroverso que a recorrida foi atingida pelo ventilador que se desprendeu do teto das instalações do apelante, tendo sua integridade física violada, haja vista que, além do susto, sofreu ferimentos leves. Logo, é inequívoco o dano moral sofrido pela apelada”.

Com relação ao dano material, o magistrado entendeu que “a perícia realizada na apelada concluiu que não há caracterização de incapacidade relacionada ao acidente, o que afasta o pedido de indenização por danos materiais”.

A votação foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone.

Apelação nº 0101871-95.2008.8.26.0001

FONTE:TJ-SP


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