Validade de casamento realizado nos EUA com obrigação de partilhar bens
16 de setembro de 2013A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso de apelação e entendeu existente e válido casamento realizado nos Estados Unidos, mesmo sem registro no Brasil. Também determinou a partilha de três dos quatro imóveis adquiridos durante o matrimônio.
A mulher recorreu ao TJSP sob a alegação de que o pedido de divórcio seria juridicamente impossível, uma vez que o casamento aconteceu em outro país, mas não foi registrado no Brasil. Além disso, argumentava que o fato de ter mais de sessenta anos à época da celebração, estabeleceria o regime de separação obrigatória de bens.
Ao analisar o recurso, a turma julgadora entendeu válido e existente o casamento, afirmando que a homologação do ato em território nacional “é indispensável apenas para a oponibilidade erga omnes do matrimônio, sendo irrelevante – por óbvio – entre os cônjuges, atrelados à sua eficácia inter partes”.
Os desembargadores também consideraram que, mesmo no regime da obrigatória separação de bens, por força da correta leitura da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, seria inafastável a partilha do acervo patrimonial formado mediante o esforço comum das partes. “Nada de concreto se produziu ao longo da instrução que fosse apto a evidenciar que os imóveis pertencem apenas à requerida, sobretudo porque esse patrimônio exclusivo só foi adquirido após o casamento, o que é no mínimo curioso”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ferreira da Cruz.
Também participaram do julgamento os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti (com declaração de voto convergente).
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 9 DAS informa prazo de transmissão do arquivo GIA
23/05/2014 -
Veja as recentes alterações promovidas na legislação do ISS
23/05/2014 -
Decreto 27.964 de Recife autoriza o não ajuizamento, a desistência e extinção das execuções fiscais
23/05/2014 -
MS: Lei 4.530 dispõe sobre o uso de materiais inflamáveis em recintos fechados
23/05/2014 -
Lei 15.426 de São Paulo estabelece norma para a realização de telefonemas de cobrança de débitos
23/05/2014
