Não cabe indenização pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão
17 de setembro de 2013A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em julgamento realizado na última terça-feira (10), decisão que negou o pedido de indenização, em valor superior a R$ 17 bilhões, decorrente da desapropriação das terras onde foi erguido o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.
O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, havia reconhecido anteriormente que a Companhia Brazília S/A perdera, por força da prescrição, o direito de cobrar qualquer valor relativamente ao processo de desapropriação, ou seja, a parte interessada deixou de procurar a Justiça por um determinado período de tempo e, por isso, não tinha mais o direito de pleitear os valores.
Apesar de o caso ter sido julgado em 2011, a Companhia Brazília apresentou recurso alegando que o Tribunal não havia se manifestado sobre documento que supostamente demonstraria a não ocorrência da prescrição.
O ministro Mauro Campbell Marques, no entanto, demonstrou aos demais ministros da Segunda Turma que o referido documento não se prestava para isso, ou seja, que a Companhia Brazília, por sua própria culpa, era a única responsável por haver deixado de pedir à Justiça, em tempo hábil, que reconhecesse o seu direito de indenização.
Seis décadas
O processo, que ao todo tramitou por mais de 60 anos, foi sentenciado em 1979 e tinha, nos idos de 1998, o astronômico valor de R$ 16.965.082.571,10 pleiteados pela Companhia Brazília, que, no entanto, ficou inerte e deixou de pedir judicialmente que lhe fosse satisfeito esse crédito.
Assim, a Segunda Turma do STJ, em votação unânime, decidiu seguir a orientação do ministro Mauro Campbell Marques e julgar que não havia mais nenhum direito em favor da Companhia Brazília, poupando, por outro lado, os cofres do governo federal em valores que, 15 anos atrás, já se aproximava de R$ 17 bilhões.
O caso guarda outras peculiaridades insólitas, como terem os autos sido extraviados da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, depois que o advogado da própria Companhia Brazília aparentemente os retirou e não mais devolveu, tendo sido restituídos somente quatro anos depois, por um pastor da Igreja da Assembleia de Deus, que disse tê-los encontrado num banco em seu templo.
Proceso: REsp 894911
FONTE:STJ
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