Dois pescadores serão indenizados por vazamento na Baía de Guanabara
17 de setembro de 2013A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aumentou o valor da indenização que a Petrobras terá de pagar a dois pescadores vítimas dos efeitos do vazamento de 1,3 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara, em janeiro de 2000. Cada um deles receberá R$ 20 mil, por danos morais, mais um salário-mínimo vigente à época, pelo período de seis meses, a partir do acidente ecológico, com juros e correção monetária.
+ Postagens
-
SP: Decreto 60.629 fixou prazo especial para recolhimento do ICMS - Office Paper Brasil Escolar
07/07/2014 -
Indústria de bebidas deve indenizar cliente por explosão de garrafa
07/07/2014 -
Decreto 60.630 do Estado de São Paulo incluiu medicamentos na cesta básica
07/07/2014 -
Decreto 44.868 do Estado do Rio de Janeiro concedeu tratamento tributário especial para produtor de biodiesel
07/07/2014 -
RJ: Decreto 44.867 dispôs sobre o regime diferenciado para estabelecimentos que fornecem alimentação
07/07/2014
