Indenização para cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito
17 de setembro de 2013
A 1ª Turma de Recursos da Capital manteve decisão que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em favor de um cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado sob a justificativa de “morte do titular”.
O consumidor, após receber a infame notícia de sua própria morte por parte da administradora de cartões, passou por verdadeiro calvário em busca da ressurreição, sem obter êxito pelas vias administrativas. Foram diversos contatos com a empresa, todas sem sucesso. O cliente buscou ainda solução através do Procon. Somente após juntar vários documentos é que o consumidor finalmente alcançou seu objetivo.
“É irresponsável a conduta da ré que insere em seu sistema de informações a notícia de óbito do consumidor, sem justificativa, impingindo ao mesmo a necessidade de comprovar por documentos seu status de vivo”, anotou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria, na ementa do recurso. A decisão foi unânime
Processo: n. 2013.101122-4).
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 2.317 de Mato Grosso divulga Protocolos ICMS
22/04/2014 -
Resolução 2.545 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
22/04/2014 -
RS: Decreto 51.386 concede benefícios fiscais para operações com pá-carregadeira, escavadeira, retroescavadeira e caminhões dumpers
22/04/2014 -
MPF/RN recorre para suspender venda de novas linhas da TIM
17/04/2014 -
CFC divulga normas de contabilidade de revisão
17/04/2014
