Indenização para cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito
17 de setembro de 2013
A 1ª Turma de Recursos da Capital manteve decisão que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em favor de um cliente que teve seu cartão de crédito bloqueado sob a justificativa de “morte do titular”.
O consumidor, após receber a infame notícia de sua própria morte por parte da administradora de cartões, passou por verdadeiro calvário em busca da ressurreição, sem obter êxito pelas vias administrativas. Foram diversos contatos com a empresa, todas sem sucesso. O cliente buscou ainda solução através do Procon. Somente após juntar vários documentos é que o consumidor finalmente alcançou seu objetivo.
“É irresponsável a conduta da ré que insere em seu sistema de informações a notícia de óbito do consumidor, sem justificativa, impingindo ao mesmo a necessidade de comprovar por documentos seu status de vivo”, anotou o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria, na ementa do recurso. A decisão foi unânime
Processo: n. 2013.101122-4).
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014 -
Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios
28/03/2014 -
Decreto 2.114 de Santa Catarina altera o RICMS com relação à transferência de crédito
28/03/2014 -
Lei 4.527 de Teresina introduz modificações na Política de Benefícios e Incentivos Fiscais do Município
28/03/2014 -
PI: Portaria 15.204-25 DGADAPI fixou taxas relativas à prestação de serviços na atividade de fiscalização de agrotóxicos
28/03/2014
