Divulgadas regras adicionais para os ajustes do RTT
17 de setembro de 2013A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-9, detalhou os ajustes ao RTT (Regime Tributário de Transição) para expurgo dos efeitos dos novos procedimentos contábeis adotados a partir de 2008 na apuração de tributos federais.
Entre outras disposições, a IN estabelece que:
– a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária até 31-12-2007;
– até o ano-calendário de 2013 permanece a obrigatoriedade de entrega das informações do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição);
– ao fim de cada período de apuração deverão ser transcritos no Lalur o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período de apuração e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;
– deverão ser considerados segundo métodos ou critérios contábeis vigentes em 31-12-2007 a parcela a deduzir dos Juros sobre o Capital Próprio para fins de apuração do IRPJ e da CSLL; a avaliação dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial; e os lucros ou dividendos pagos ou creditados, para fins de exclusão das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e do IRPF, conforme o caso.
+ Postagens
-
Aposentadoria por invalidez a vítima de síndrome de korsakoff
31/03/2014 -
Seguradora do DPVAT pode ser obrigada a custear perícia em vítima de acidentes de trânsito
31/03/2014 -
Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.
31/03/2014 -
Resolução 10 SEFAZ do Amazonas aprova nova pauta de preços mínimos
31/03/2014 -
Lei 2.036 de Rio Branco - AC obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem comandas de consumo
31/03/2014
