Aprovada redução da carga máxima de peso para trabalhadores braçais
17 de setembro de 2013
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5746/05, do Senado, que reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima para trabalhadores que fazem serviços braçais, como estivadores e operários da construção civil.
O objetivo do projeto é evitar acidentes e garantir melhores condições de trabalho a essas categorias. A proposta muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Uso de tecnologias
O relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), recomendou a aprovação da proposta. Ele afirmou que o projeto vai estimular as empresas a utilizar as tecnologias de movimentação de cargas, que não existiam quando a CLT foi aprovada, em 1943.
"Não tem sentido o homem, a sua estrutura física, a sua estrutura muscular, a sua estrutura óssea, colocar uma carga de 60 kg nas suas costas, para fazer um transporte de um produto qualquer. Isso não se justifica mais", disse o deputado.
Antonio Balhmann destacou que, caso o trabalhador utilize aparelhos mecânicos para remover os materiais, poderá transportar pesos superiores a 60 kg. Ele também explicou que sacos de 60 kg podem continuar a ser manipulados, desde que por dois trabalhadores ao mesmo tempo.
Tramitação
A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em dezembro de 2007; e aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em abril de 2012. O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Se a proposta for aprovada, as empresas terão um ano de prazo para se adaptar à nova exigência.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 1.066 do Pará dispôs sobre o horário das repartições públicas nos dias de jogos da Seleção Brasileira
04/06/2014 -
MG: Decreto 46.523 concedeu tratamento diferenciado para o serviço de transporte e o armazenamento de álcool no sistema dutoviário
04/06/2014 -
Decreto 46.524 de Minas Gerais concedeu isenção para querosene de aviação B-1
04/06/2014 -
Decreto 51.545 do Rio Grande do Sul dispensa microprodutor rural de arroz da emissão de NF-e
04/06/2014 -
Resolução 2.809 SMF do Município do Rio de Janeiro inclui novos código de receita
04/06/2014
