Declaração deve ser entregue até o dia 20-9
18 de setembro de 2013As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 20-9, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de julho/2013.
+ Postagens
-
Aprovados códigos de Darf para o parcelamento de débitos da Lei 12.996
25/07/2014 -
É doméstico o empregado que trabalha para pessoa física que não explora atividade lucrativa
25/07/2014 -
Alterada a norma de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
STJ impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
25/07/2014 -
Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá é promulgado
25/07/2014
