Declaração deve ser entregue até o dia 20-9
18 de setembro de 2013As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar nesta sexta-feira, dia 20-9, a DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de julho/2013.
+ Postagens
-
Reajustados os valores para depósito recursal
18/07/2014 -
Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial
18/07/2014 -
Operário dependente químico não consegue reintegração à General Motors
18/07/2014 -
RJ prorroga prazo de entrega da EFD ICMS/IPI
18/07/2014 -
TJ determina suficiente a informação de que alimento contém glúten
18/07/2014
