Instalação de câmeras em vestiário gera dano moral
18 de setembro de 2013A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, deu provimento ao recurso apresentado por um trabalhador e condenou a ex-empregadora, uma empresa de vidros, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por dano moral. É que a ré instalou câmeras no vestiário utilizado pelos empregados, o que, no entender do julgador, desrespeitou a intimidade e a privacidade, causando dano moral indenizável.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014 -
Decreto 24.804 de Salvador, que trata de feriados municipais, foi republicado
20/06/2014 -
Medida Provisória 634 que prorroga a vigência de incentivos fiscais é convertida em lei
20/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE alterou norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS ? CAD/ICMS
20/06/2014 -
STJ determina fim da greve de professores nas instituições federais de ensino
20/06/2014
