Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
Família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente será indenizada
18/09/2013 -
Titulares interinos de cartórios voltam a ter receita limitada no RJ
18/09/2013 -
Candidato que "comprou" vaga no concurso e não foi aprovado não será indenizado
18/09/2013 -
Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores no prazo de cinco anos
18/09/2013 -
Aprovação de fim do voto secreto no Legislativo na CCJ
18/09/2013
