Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
São Paulo prorroga o prazo para entrega dos arquivos da EFD de julho/2013
26/08/2013 -
Lei de arbitragem: especialistas querem clareza sobre temas
26/08/2013 -
Industriário é absolvido de multa por embargos protelatórios
26/08/2013 -
Mantida validade de notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa
26/08/2013 -
Seguradora é condenada a indenizar família de bebê
26/08/2013
