Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
Receita libera consultas ao 2º lote do IR 2013 nesta segunda-feira
08/07/2013 -
Irmãos receberão R$ 150 mil pela morte da mãe em acidente de trem
08/07/2013 -
Novos tempos, um novo direito
08/07/2013 -
Receita disponibiliza consulta ao segundo lote de restituições do IRPF 2013
08/07/2013 -
Os procedimentos do artigo 229 do CPC não interferem no prazo da contestação
08/07/2013