Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
Lei 6.821 do Rio de Janeiro cria programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanal
27/06/2014 -
Portaria 1.469 do Rio de Janeiro divulga valores para cálculo do ICMS-ST de refrigerantes
27/06/2014 -
Operador de máquinas tem direito a adicional de insalubridade
27/06/2014 -
Decreto 46.545 concede crédito presumido de ICMS em Minas Gerais
27/06/2014 -
Lei obriga escolas a exibirem filmes nacionais mensalmente
27/06/2014
