Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04 de julho de 2013O afastamento do empregado por motivo de doença (gozo de auxílio doença previdenciário ou aposentadoria por invalidez) é uma das causas de suspensão do contrato de trabalho e impossibilita a extinção dele (artigos 475 e 476 da CLT). Sob esse fundamento, a 1ª Turma do TRT de Minas julgou desfavoravelmente o recurso de um banco que insistia na homologação da ação consignatória por ele apresentada.
+ Postagens
-
Reparação por queda em estabelecimento necessita de comprovação
18/03/2014 -
BB pagará R$ 130 mil de indenização a vítima de sequestro
18/03/2014 -
Decreto 2.207 do Mato Grosso divulga Convênios ICMS
18/03/2014 -
Portaria 2.406 SAT estabeleceu o valor da UAM-MS de Mato Grosso do Sul
18/03/2014 -
Único imóvel alugado não pode ser penhorado
18/03/2014
