Titulares interinos de cartórios voltam a ter receita limitada no RJ
18 de setembro de 2013
O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Jessé Torres revogou a liminar que permitia que 13 responsáveis por cartórios extrajudiciais não concursados recebessem remuneração acima do limite do teto constitucional do funcionalismo público.
A liminar foi concedida durante o plantão judiciário, em mandado de segurança ajuizado contra ato do corregedor-geral da Justiça do estado. Porém, segundo a nova decisão, a Corregedoria nada mais fez do que reproduzir ordem do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que 'nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal'.
Ainda de acordo com a determinação do CNJ, 'a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim'.
Em sua decisão, o desembargador Jessé Torres assinala que não há dúvida de que todas as serventias extrajudiciais estaduais alcançadas pela medida do CNJ estão vagas. Assim, segundo o magistrado, os interinos que respondem pelos cartórios vagos são celetistas que desempenham, interinamente, função privativa de delegatário, que só pode ser preenchida por concurso público. Além disso, a deliberação do CNJ garantiu verba alimentar expressiva aos autores da ação, sem prejuízo do atendimento às despesas da serventia.
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Bloqueio dos bens de Graça Foster deve ser julgado amanhã pelo TCU
26/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 72 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
26/08/2014 -
Ato 10 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
26/08/2014 -
Portaria 101 CAT de São Paulo divulgou os novos valores da base de cálculo relativos ao ICMS-ST de sorvetes e acessórios
26/08/2014 -
Instrução Normativa 59 RE do Rio Grande do Sul alterou catálogo de preços para revendedores porta a porta
26/08/2014