Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18 de setembro de 2013
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, profere, na sessão desta quarta-feira (18), seu voto sobre a admissibilidade de embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. Ele é o último a se manifestar sobre a matéria. Até o momento, cinco ministros votaram pela admissibilidade e cinco ministros pelo não cabimento deste tipo de recurso.
Pela admissibilidade, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio entenderam que os embargos infringentes não seriam cabíveis.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Decreto 8.281 de João Pessoa alterou Regulamento do Código Tributário em relação a ITBI
21/08/2014 -
Projeto reserva vagas de trabalho para egressos do sistema penitenciário
21/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 71 CRE fixou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
21/08/2014 -
Morte em cerca elétrica leva agropecuarista a pagar indenização
21/08/2014 -
Lei 2.894 do Tocantins reduziu a base de cálculo nas saídas de veículos e equipamentos rodoviários
21/08/2014