Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
Deputados discutem em SP mudanças nas medidas socioeducativas
13/08/2013 -
Não cabe multa se o não pagamento do salário decorreu de atraso no repasse pela União
13/08/2013 -
Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal
13/08/2013 -
STJ comenta decisões sobre as ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Empresa é condenada em R$ 1 milhão pela morte de trabalhador por leptospirose
12/08/2013