Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18 de setembro de 2013Uma mineradora foi condenada a pagar indenização arbitrada em R$ 2 milhões de reais um empregado que ficou paraplégico depois de sofrer um acidente dentro de uma mina. Para o juiz substituto Ézio Martins Cabral Júnior, que julgou o caso na Vara do Trabalho de Nova Lima, além da evidente culpa da empregadora no acidente, a atividade dos mineiros é considerada de alto risco. Foram deferidas indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal.
+ Postagens
-
TRF-3 mantém bloqueio de bens de réus do banco Panamericano
22/07/2014 -
Capítulo da CLT que trata de recursos na Justiça do Trabalho é alterado
22/07/2014 -
Torcedor proibido de comparecer ao estádio terá de usar tornozeleira
22/07/2014 -
Supersimples da advocacia aumentará arrecadação e geração de empregos
22/07/2014 -
Mau uso de veículo não dá direito a indenização por defeitos
22/07/2014
