Determinada melhorias nos postos de atendimento do Detran-RJ
19 de setembro de 2013
A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido de antecipação de tutela impetrado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que determina mais rapidez e qualidade na prestação de serviços aos usuários dos postos de atendimento do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro. Na decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita estabelece que o agendamento de vistorias deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, a partir do primeiro contato do usuário com o órgão, e que serviços previamente agendados devem ser feitos em até 20 minutos. Em dias anteriores ou imediatamente após feriados prolongados, o prazo se estende para 30 minutos. Em caso de descumprimento da decisão, o Detran-RJ terá que pagar multa diária no valor de R$10 mil.
O magistrado determina, também, que fique disponível ao público o atendimento prioritário a idosos, gestantes e usuários com necessidades especiais. O órgão terá que oferecer um número 0800 gratuito para que os consumidores residentes na cidade do Rio possam agendar os serviços, além de dotar os postos de atendimento de estrutura física digna, com instalação de bebedouros, banheiros, cadeiras. Os agendamentos feitos pela internet ou telefone deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, a contar do contato do usuário com o Detran. Na decisão publicada hoje, o juiz reconhece as deficiências do órgão: 'é fato público e notório que o mesmo não presta à população serviço adequado, apesar de cobrar pelos mesmos'.
Processo nº 0305882-08.2013.8.19.001
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia
23/05/2014 -
Convênio ICMS 55 permite a Minas Gerais conceder isenção do ICMS em operações com combustível
23/05/2014 -
Afastada reintegração de trabalhadora com deficiência física substituída por deficiente visual
23/05/2014 -
Obtenção de novo emprego não exime ex-empregadora da obrigação de indenizar período referente ao aviso prévio
23/05/2014 -
Cliente ofendido moralmente será indenizado
23/05/2014
